Sistema Municipal de Informações Habitacionais - SMIH

 

A lei Nº 5.160, de 14 de fevereiro de 2008, institui o Sistema Municipal de Informações Habitacionais - SMIH, que integra as informações gerenciais e as estatísticas relacionadas com o setor habitacional, e o Cadastro Municipal de Informações de Interesse Social.

A Fundação Pró-lar de Jacareí, na qualidade de órgão gestor do FHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social),  é responsável pela gestão do SMIH, que engloba as seguintes ações:

 

I - coletar, processar e disponibilizar as informações que permitam estimar as demandas potencial e efetiva de habitação no Município;

II - levantar os padrões de moradia habitável predominantes nas diversas regiões administrativas do Município;

III - acompanhar a oferta de imóveis para fins residenciais e os investimentos para infraestrutura;

IV - elaborar indicadores que permitam o acompanhamento da situação do Município nos campos do desenvolvimento urbano e da habitação, destacando, neste, a habitação de interesse social;

V - tornar acessível, por via eletrônica, as legislações federal, estaduais e municipal nos campos do direito urbanístico e habitacional e do financiamento da habitação;

VI - incluir informações sobre os terrenos e edificações de propriedade de entes públicos ou de suas entidades descentralizadas, assim como de propriedade privada, situados em zonas servidas por infraestrutura, que se encontrem vagos, subutilizados ou ocupados por famílias enquadráveis em projetos habitacionais de interesse social, segundo definido em regulamento;

VII - incluir informações sobre a distribuição espacial dos equipamentos urbanos, de modo a propiciar maior racionalidade em seu aproveitamento e a orientar a localização de novos empreendimentos habitacionais com menores custos de infra-estrutura;

VIII - executar outras tarefas vinculadas ao suporte estatístico de estudos, programas e projetos.

 

Os dados integrantes do Sistema de Informações serão disponibilizados para os órgãos federais, estaduais e dos Municípios, assim como para entidades privadas cujas atividades tenham conexão com as do governo Municipal nas áreas do desenvolvimento urbano e da habitação.