Sobre a Pró-lar |
Regularização Fundiária |
Conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes. A Fundação Pró-Lar é responsável pela Regularização Fundiária de Interesse Social, Reurb-S.
1° etapa- Manifestação dos interessados -> demanda espontânea ou provocada;
2° etapa- Definição da modalidade -> Reurb-S ou Reurb-E;
3° etapa- Realização do levantamento planialtimétrico cadastral (LEPAC);
4° etapa- Congelamento, selagem, realização do cadastro social e notificação dos confrontantes;
5° etapa- Busca das pendências judiciais e resolução de eventuais conflitos;
6° etapa- Busca documental, formação das pastas individuais e elaboração do projeto de regularização;
7° etapa- Elaboração da listagem dos ocupantes e emissão da CRF;
8° etapa- Levar à registro no cartório;
9° etapa- Entrega dos títulos ao ocupantes.
- Garantia de permanecer no imóvel, afastando de vez o fantasma da remoção;
- Satisfação de possuir um endereço oficial;
- Segurança de poder investir nas melhorias do próprio imóvel;
- Valorização do imóvel na hora de vender ou dar como garantia de um empréstimo bancário;
- Possibilidade de cobrar dos entes públicos as melhorias do bairro. Entre tantas outras.
Programa Reforma Legal |
Planta Popular |
I - projeto arquitetônico de construção, ampliação, reforma ou regularização da construção;
II - projeto de sistema de fossa séptica;
III - projeto de desdobro em área urbana;
IV - anteprojetos complementares na área estrutural, hidrossanitário e elétrico;
V - memorial descritivo de materiais contendo as especificações do projeto arquitetônico.
Minha Casa Minha Vida |
- Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal
- Renda mensal bruta familiar de até R$ 1.600,00
- Não ter sido beneficiado por outro Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Sobre Dívida Ativa |
Sobre a Pró-lar |
Regularização Fundiária |
Conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes. A Fundação Pró-Lar é responsável pela Regularização Fundiária de Interesse Social, Reurb-S.
1° etapa- Manifestação dos interessados -> demanda espontânea ou provocada;
2° etapa- Definição da modalidade -> Reurb-S ou Reurb-E;
3° etapa- Realização do levantamento planialtimétrico cadastral (LEPAC);
4° etapa- Congelamento, selagem, realização do cadastro social e notificação dos confrontantes;
5° etapa- Busca das pendências judiciais e resolução de eventuais conflitos;
6° etapa- Busca documental, formação das pastas individuais e elaboração do projeto de regularização;
7° etapa- Elaboração da listagem dos ocupantes e emissão da CRF;
8° etapa- Levar à registro no cartório;
9° etapa- Entrega dos títulos ao ocupantes.
- Garantia de permanecer no imóvel, afastando de vez o fantasma da remoção;
- Satisfação de possuir um endereço oficial;
- Segurança de poder investir nas melhorias do próprio imóvel;
- Valorização do imóvel na hora de vender ou dar como garantia de um empréstimo bancário;
- Possibilidade de cobrar dos entes públicos as melhorias do bairro. Entre tantas outras.
Programa Reforma Legal |
Planta Popular |
I - projeto arquitetônico de construção, ampliação, reforma ou regularização da construção;
II - projeto de sistema de fossa séptica;
III - projeto de desdobro em área urbana;
IV - anteprojetos complementares na área estrutural, hidrossanitário e elétrico;
V - memorial descritivo de materiais contendo as especificações do projeto arquitetônico.
Minha Casa Minha Vida |
- Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal
- Renda mensal bruta familiar de até R$ 1.600,00
- Não ter sido beneficiado por outro Programa Habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Sobre Dívida Ativa |