Pequenos Reparos
O programa é pautado pela Lei 4.746/2003 que permite o Executivo Municipal a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes.
Com isso, pode-se obter um laudo da Defesa Civil do Município para definir a necessidade de reparo.
Para a concessão do benefício é preciso que:
- Seja proprietário de um único imóvel e nele resida;
- Resida no Município há pelo menos três anos;
- Receba renda familiar mensal de até 3 salários mínimos;
- Demanda despesa de até 17 salários mínimos nos reparos necessários.
Exemplos de obras realizadas pela Pró-lar no Programa Pequenos Reparos
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PEQUENOS REPAROS | ||
Sequência | MUNÍCIPE | STATUS |
1 | Belmira Alves de Souza | Finalizado |
2 | Marlene Vaz da Silva | Finalizado |
3 | Benedita Fernandes | Finalizado |
4 | Carlos Augusto da Silva | Finalizado |
5 | João Viana de Oliveira | Finalizado |
6 | Kelly Teixeira Silva Vieira | não atendeu aos critérios |
7 | Francisca de Fátima Brasiliano de Almeida | não atendeu aos critérios |
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