Cesta Básica de Material de Construção

 

O Programa de Cesta Básica de Materiais de Construção, instituído pela Lei 4.819/2004 objetiva o fornecimento de materiais de construção de forma atender a solicitação dos munícipes referente a pequenas reformas, cujo valor não ultrapasse 12,5 salários mínimos. Este programa engloba apenas o material de construção e a mão de obra é por conta do solicitante.

A facilidade está na condição de pagamento das parcelas, que não podem exceder 20% do salário mínimo vigente e o pagamento da primeira prestação será efetuado em até 60 dias a contar do recebimento do benefício.

 

Requisitos

  • Residir no Município há pelo menos três anos.
  • Renda familiar de até três salários mínimos.
  • Comprovar ser proprietário, titular ou possuidor de um único imóvel.
  • Comprovar a despesa demandada, que não ultrapasse o limite.

 

CESTA BÁSICA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Sequência MUNÍCIPE STATUS
1 Lucinda Iara Conceição Massaro  Não atendeu aos critérios
2 Gonçalina Maria Aparecida Velloso Não atendeu aos critérios
3 Ampério Sangion  Não atendeu aos critérios
4 Lucia Aparecida de Moura Santos  Contemplada/Em andamento
5 Everaldo Almeida dos Anjos Contemplado / finalizado
6 Floriza Martins dos Santos Não atendeu aos critérios
7 Jenifer Guedes de Castro Lima Não atendeu aos critérios
8 Andrea Luciana Xavier Em andamento
9 Valdevino Porfírio de Alcântara Em andamento
10 Joana Conceição Alves Moreira Em andamento

    

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