Cesta Básica de Material de Construção
O Programa de Cesta Básica de Materiais de Construção, instituído pela Lei 4.819/2004 objetiva o fornecimento de materiais de construção de forma atender a solicitação dos munícipes referente a pequenas reformas, cujo valor não ultrapasse 12,5 salários mínimos. Este programa engloba apenas o material de construção e a mão de obra é por conta do solicitante.
A facilidade está na condição de pagamento das parcelas, que não podem exceder 20% do salário mínimo vigente e o pagamento da primeira prestação será efetuado em até 60 dias a contar do recebimento do benefício.
Requisitos
- Residir no Município há pelo menos três anos.
- Renda familiar de até três salários mínimos.
- Comprovar ser proprietário, titular ou possuidor de um único imóvel.
- Comprovar a despesa demandada, que não ultrapasse o limite.
CESTA BÁSICA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | ||
Sequência | MUNÍCIPE | STATUS |
1 | Lucinda Iara Conceição Massaro | Não atendeu aos critérios |
2 | Gonçalina Maria Aparecida Velloso | Não atendeu aos critérios |
3 | Ampério Sangion | Não atendeu aos critérios |
4 | Lucia Aparecida de Moura Santos | Contemplada/Em andamento |
5 | Everaldo Almeida dos Anjos | Contemplado / finalizado |
6 | Floriza Martins dos Santos | Não atendeu aos critérios |
7 | Jenifer Guedes de Castro Lima | Não atendeu aos critérios |
8 | Andrea Luciana Xavier | Em andamento |
9 | Valdevino Porfírio de Alcântara | Em andamento |
10 | Joana Conceição Alves Moreira | Em andamento |
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