Bem Morar
O Programa Bem-Morar instituído pelo Decreto 194/2017 objetiva promover reformas em habitações da população de baixa renda. Através de subsídios aos materiais empregados, promovendo além da melhoria das condições da habitação, um incentivo ao trabalho voluntário.
Trata-se de um programa que visa atender famílias que não possuem condições de realizar pequenos reparos em seus imóveis, porém, necessários. Tal abordagem promove uma maior salubridade e também gera uma consciência coletiva através do trabalho voluntário, fazendo com que a Prefeitura crie um vínculo maior com essas famílias, fornecendo um auxílio técnico e social a elas.
Requisitos
- Residir no imóvel a ser reformado há pelo menos três anos;
- Ser proprietário de um único imóvel e nele residir;
- Não possuir pendências jurídicas e, se for o caso, estar adimplente com o financiamento.
- Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e possuir NIS.
- Renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Mun_cod | Nome: | Bairro: |
27428 | GONCALINA MARIA APARECIDA VELLOSO | Jardim Terras da Conceição |
42309 | JUCUTINHA BISPO MONTEIRO | Rio Comprido |
41607 | EVA APARECIDA VASCONCELOS | Jardim do Vale |
41602 | ELETICIA ELOINA DOS SANTOS | Jardim do Vale |
41268 | HELIETE DOS SANTOS BARBOSA | Jardim do Vale |
42172 | JOAQUIM PEREIRA | 22 De Abril |
Exemplos de obras realizadas pela Pró-lar no Programa Bem Morar
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