A Fundação Pró-Lar
A Fundação Pró-Lar de Jacareí é uma instituição de utilidade pública criada em junho de 1980 pela Lei nº 1.965, com a finalidade de instituir políticas públicas voltadas à habitação que atendam a população de baixa renda do município, em condições de risco e/ou vulnerabilidade.
Tem por competência traçar diretrizes, políticas de ação e estudos urbanísticos que visam implantar programas e projetos de ordem prioritária no campo da construção civil, objetivando o desfavelamento urbano e rural. E ainda elaborar estudos técnicos e pesquisas sócio-econômicas que disciplinem o atendimento da população carente, tanto no que diz respeito a construção de residências econômicas, com redução de custo que não causem prejuízo à qualidade de vida e de bem morar, quanto na assistência permanente aos compradores dentro de um programa social.

Estatuto da Fundação Pró-Lar
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Leis que instituiram a Fundação Pró-Lar
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Leis correlatas da Fundação Pró-Lar
Lei 5.867/2014 |
Art. 82. Todo loteamento habitacional é obrigado a transferir à entidade pública municipal responsável pela política habitacional do Município o percentual de 2% (dois por cento) da área dos lotes ou valor equivalente conforme previsto na Lei nº 4.796/04, para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social. |
Lei 1965/80 |
Art. 7º. Constituirão o Patrimônio da Fundação: a) 2% (dois por cento) dos lotes em todo e qualquer loteamento aprovado no Município; |
Lei 4847/2004 |
Art. 95. Todo empreendimento de urbanização também é obrigado a transferir à entidade pública municipal responsável pela política habitacional do Município o percentual de 2% (dois por cento) da área dos lotes ou valor equivalente conforme previsto na Lei n.º 4.796/04, para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social. |
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Conselhos:
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